terça-feira, 31 de março de 2009

Exposição percepções visuais reúne mais de 7000 fotos, para uma seleção de aproximadamente 600!!!


A exposição que será inaugurada no próximo dia 09 de Abril, terá como tema as percepções de alunos do curso realizado pelo BNB neste mês, que finda, com a direção, criação e curadoria de Leo Dantas grande nome regional em artes visuais, contando com o apoio da grande fotógrafa Nívea Uchôa, e alguns famosos desta área.
a exposição vem como necessidade de mostrar a arte situacionista e o enfoque de amadores, porém de trabalhos excepcionais, além do carácter de pioneirismo o projeto engaja alunos da APAE, fazendo um trabalho belíssimo de inclusão social.
Com três temáticas centrais, percepções humanas, urbanas e naturais, mostra-se neste trabalho as grande riquezas da nossa região, o descaso com alguns bens públicos, a falta de atenção de algumas entidades, os problemas enfrentados nas grandes cidades (como hoje falamos a "metrópole" do triângulo crajubar), e os valores humanos simples, mas despertando em nós profundas reflexões!
Vale a pena conferir!

Grandes nomes das artes visuais

AFONSO LOPES
Pintor e desenhista, nasceu em Fortaleza em 1918.Tomou parte de várias mostras coletivas e salões oficiais, destacando-se os primeiros Salões de Abril, onde obteve várias premiações. No livro "Esquema da Pintura no Ceará" (1949), Barbosa Leite comenta sobre o artista:"Este Pintor cearense é um dos maiores valores da nossa pintura. Suas telas impressionam vivamente. São retalhos de luz cheios de sugestões e beleza".

RAYMUNDO CELA
Utilizando as técnicas tradicionais do óleo, aquarela, lápis de cor e lápis preto, bico de pena, além de outras, Raimundo Cela criou e ensinou a feitura de estampas - impressão no papel da placa de metal trabalhada com o burril e o ácido - técnica com que melhor expressou o grande artista que ele soube ser...


ANTÔNIO BANDEIRA
Antônio Bandeira nasceu em Fortaleza, no Ceará, em 26 de maio de 1922. Autodidata, em 1941, aos 19 anos de idade, participou da criação de um Centro Cultural em Fortaleza, juntamente com Clidenor Capibaribe, o Barrica (1913) e Mário Barata (1915-1983). Um e outro, mais velhos e experientes que ele, muito orientaram Bandeira em sua iniciação no movimento artístico daquele Estado. Em 1944 funda a Sociedade Cearense de Belas Artes, com Inimá de Paula, Aldemir Martins, João Maria Siqueira e Francisco Barbosa Leite...

ADEMIR MARTINS
Aldemir Martins nasceu no dia 8 de novembro de 1922 em Ingazeiras, Vale do Cariri, Ceará.Ainda menino, transfere-se com a familia para Vila Guaiúba, município de Pacatuba, localizado nas proximidades da capital cearense. Aos 11 anos é enviado ao Colégio Militar de Fortalez, no qual permanece 5 anos, tranferindo-se em seguida para o ateneu São José. Aldemir desenha desde menino...

segunda-feira, 30 de março de 2009

Do meu trabalho no núcleo de cultura


Prestando contas a vocês estudante que pouco vêem o nosso trabalho, quero lhes mostrar que propostas concretas foram já apresentadas à coordenação e direção da faculdade, entretanto não houve espaço para que estas fossem realizadas.
Infelizmente os alunos ficam privados de exercer atividades de cunho cultural que tanto nos são essenciais à formação de ideais, carácter, ética e raciocínio crítico.
Garanto-lhes coragem e propostas não nos faltam, mas ainda não temos o apoio de vocês tão fundamental para nossa atuação. Pretendo reinvestir no meu projeto de trazer oficinas de teatro, fotografia, máscaras teatrais, dança (contemporânea e do ventre) e de formação em atividades artesanais, mas para que venha a lograr sucesso é necessário o apoio de todos.
Grata pela oportunidade, fala-vos esta humilde coordenadora de cultura!
atenciosamente, Lílian Carvalho.

Oficina de Teatro no Marquise Branca, gratuíta!

A partir deste próximo dia 11 de Abril estarão acontecendo no Teatro Municipal Marquise Branca oficinas de teatro com o grupo Tablado, inteiramente gratuitas!!! Aproveitem é uma oportunidade ímpar!

Agenda parcial BNB Abril

No primeiro dia do mês haverá um debate filosófico às 18:00 com o tema: É possível imaginar o impossível?
Dia 02 às 17:00 acontecerá a Mostra Festival do Minuto-120min. E ato compacto às 19:30 - O controle.60min.(02, 03,04)
Dia 09 abertura da exposição percepções visuais.
Aos sábados programação especial para o público infantil.
Nos domingos (05,12,26) haverá programação mista para toda família.
Os cursos de Internet básico e recursos avançados acontecerão respectivamente de 14 à 17, 22 à 25.
O curso de apreciação de arte Poesia pra que te quero (14 à17) será ministrado pela Elândia Ferreira Duarte.
A oficina de formação artística terá como tema a construção de fanzines (22 à 25).
Além disso shows magníficos!!!
Fique de olho!!!!!!

Programação BNB_ cultura.



DOMINGO, 01 DE MARÇOArte RetiranteLocal: Crato 19h Sakura Wars. 45min.

SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇOEspecial Centenário de Patativa do AssaréData em Cena18h Patativa do Assaré: 100 Anos de Nascimento. 60min.Literatura em Revista 19h Patativa: Pata Aqui, Pata Acolá no Assaré! 40min.

TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO Arte e História em Documento 16h Mitos e Lendas no Reisado de Inhaum. 55min.

QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO Arte RetiranteLocal: Crato 14h Sessão Curumim: Ursinhos Carinhosos. 45min.Local: Caririaçu16h Sessão Curumim: Ursinhos Carinhosos. 45min.Cultura Musical Especial Centenário de Patativa do Assaré19h30 João do Crato e Lifanco: Viva Patativa. 60min.

QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇOEspecial Centenário de Patativa do AssaréLocal: CaririaçuCordel no Cariri 9h Cordel em Caririaçu. 120min.Data em Cena14h Patativa do Assaré: 100 Anos de Nascimento. 60min.Literatura em Revista 19h Patativa: Pata Aqui, Pata Acolá no Assaré! 40min.

SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇOIII Festival BNB das Artes Cênicas14h Abertura com Grupos da Tradição.Abertura Oficial do III Festival BNB das Artes CênicasTradição CulturalLocal: Praça Padre Cícero 14h Farinhada da Cultura Popular. 240min.Mostra Teatro de Rua Barbalha-CE Local: Praça Engenheiro Dória 17h A Vingança do Finado Joaquim. 50min.Troca de Idéias18h Produção Teatral. 90min.Mostra CaririEspecial Centenário de Patativa do Assaré19h30 Trilogia Nordestina. 55min.

SÁBADO, 07 DE MARÇOCriança e Arte 14h - 1,2,3 Conte uma Fábula Outra Vez! 60min.16h Fantoches: A Arte de Criar e Imaginar. 60min.17h Sessão Curumim - Ursinhos Carinhosos. 45min.Curta Muito 19h Vitória de Darley. 15min.19h15 Onde a Noite Acaba. 14min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra Infantil 15h O Marajá Sonhador e Outras Histórias. 60min.Mostra Primeiro Ato 18h teatro infantil: Pimpão, O Palhaço Trapalhão. 60min.

SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇOHora do Recreio Local: Caririaçu - CE14h Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.15h Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.

TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇOHora do Recreio Local: Caririaçu14h Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.15h30 Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.III Festival BNB das Artes CênicasCurso de Apreciação de Arte15h O ensino de teatro na educação. 180min.Mostra Cariri17h Esperando Comadre Daiane. 60min.19h30 Esperando Comadre Daiane. 60min.Mostra CaririCrato-CE - Local: Teatro SESC Crato20h As Presepadas de Zé Ozebe.60min.

QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇOHora do Recreio Local: Caririaçu - CE14h30 Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.15h30 Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.Arte RetiranteLocal: Crato 14h Sessão Curumim: Sakura Wars 50min.Local: Caririaçu16h Sessão Curumim: Sakura Wars 50min.III Festival BNB das Artes CênicasCurso de Apreciação de Arte15h O ensino de teatro na educação. 180minMostra Primeiro Ato 16h Caboré.50min.Mostra Teatro de Rua Caririaçu-CE - Local: Praça Padre Augusto 17h A Magia do Circo. 60min.Mostra Cariri19h30 O Pecado de Clara Menina. 60min.

QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇOHora do Recrreio Local: Barbalha - CE14h Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.15h Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.III Festival BNB das Artes CênicasCurso de Apreciação de Arte15h O ensino de teatro na educação. 180minMostra Nordeste 19h Escorial. 60min.Mostra CaririNova Olinda-CE Local: Teatro Violeta Arraes 19h Fogo Fátuo. 60min.

SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇOHora do Recreio Local: Barbalha - CE15h Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.Artes Visuais 18h Exposição Cabaré - Memórias de uma Vida.Arte RetiranteLocal: Crato 19h Sessão Curumim: Luluzinha e Tininha. 51min.III Festival BNB das Artes CênicasCurso de Apreciação de Arte15h O ensino de teatro na educação. 180minMostra Nordeste 19h Diário de um Sedutor. 75min.Artes Cênicas – MOSTRA CARIRIBarbalha–CE - Local: Cineteatro Neroly Filgueiras19h Rizomachadiano. 90min.

SÁBADO, 14 DE MARÇOCriança e Arte 14h - 1,2,3 Conte uma Fábula Outra Vez! 60min.16h Fantoches: A Arte de Criar e Imaginar. 60min.Hora do Recreio Local: Barbalha - CE15h Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.17h Sessão Curumim: Sakura Wars. 50min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra Infantil 15h Ah, Cambaxirra, se eu pudesse. 66min.Mostra Primeiro Ato 18h teatro infantil: Pimpão, O Palhaço Trapalhão. 60min.

SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇOHora do Recreio Local: Barbalha - CE15h Patativa do Assaré, Flor do Lácio Cariri, Centenário e Poesia, Cante Lá Que eu Canto Aqui. 15min.

TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇOOficina de Formação Artística 15h Oficina de Restauração em Gesso. 240min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra de Contos 19h Casa das Mulheres da Lua. 55min.Mostra CaririNova Olinda-CE - Local: Teatro Violeta Arraes 19h Pássaro de Vôo Curto. 60min.

QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇOOficina de Formação Artística 15h Oficina de Restauração - Gesso. 240min.Arte RetiranteLocal: Crato 14h Sessão Curumim: Reino da Luz. 55min.Local: Caririaçu16h Sessão Curumim: Reino da Luz. 55min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra Cariri19h Bárbaro. 50min.Mostra Ceará Crato-CE - Local: Teatro SESC Crato 20h Casa das Mulheres da Lua. 55min.

QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇOOficina de Formação Artística 15h Oficina de Restauração em Gesso. 240min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra Teatro de Rua Milagres –CE - Local: Praça Matriz Coronel Raimundo Alves 17h A Magia do Circo. 60min.Mostra Nordeste 19h Incelença. 55min.

SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇOOficina de Formação Artística 15h Oficina de Restauração em Gesso. 240min.Curta Muito 19h Vitória de Darley. 15min.19h15 Onde a Noite Acaba. 14min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra Teatro de Rua Barbalha–CE - Local: Praça Engenheiro Dória 17h Nas Garras do Capa Bode. 45min.Mostra Brasil 19h Semi Breve. 60min.

SÁBADO, 21 DE MARÇOCriança e Arte 14h - 1,2.3 Conte uma Fábula Outra Vez! 60min.16h Fantoches: A Arte de Criar e Imaginar. 60min.17h Sessão Curumim: Reino da Luz. 55min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra Infantil 15h A Princesa de Bambuluá. 60min.Mostra Primeiro Ato 18h teatro infantil: Pimpão, O Palhaço Trapalhão. 60min.Mostra RegionalNova Olinda-CE - Local: Teatro Violeta Arraes 19h O Casamento de Branco. 60min.

DOMINGO, 22 DE MARÇOCurta Muito 19h Vitória de Darley. 15min19h15 Onde a Noite Acaba. 14min.

TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇOFeriado

QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇOArte RetiranteLocal: Crato 14h Sessão Curumim: Luluzinha e Tininha. 51min.Local: Caririaçu16h Sessão Curumim: Luluzinha e Tininha. 51min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra Brasil 17h Cachorro. 70min.20h Cachorro. 70min.Mostra de Dança Crato-CE - Local: Teatro Municipal Salviano Arraes 20h Guarda –Sonhos.50min.

QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇOIII Festival BNB das Artes CênicasMostra Teatro de Rua Caririaçu –CE - Local: Praça Padre Augusto.17h Era Uma Vez Maria Roupa de Palha. 50min.Mostra Brasil 19h Gero Camilo: Cleide, Elo e as Peras. 70min.

SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇOIII Festival BNB das Artes CênicasDia do Teatro e do CircoMostra Infantil 15h O Planeta Que Era Azul. 60min.Mostra Teatro de Rua Barbalha–CE - Local: Praça Engenheiro Dória 17h Era Uma Vez Maria Roupa de Palha. 50min.Mostra Nordeste 19h30 Casa de Ferro. 50min.

SÁBADO, 28 DE MARÇOCriança e Arte 14h 1,2,3 Conte uma Fábula Outra Vez! 60min.16h Fantoches: A Arte de Criar e Imaginar. 60min17h Sessão Curumim: Luluzinha e Tininha. 51min.III Festival BNB das Artes CênicasMostra Infantil 15h30 Espelho, Espelho Meu! 55minMostra Teatro de Rua Crato–CE - Local: Praça da Sé 17h Era Uma Vez Maria Roupa de Palha. 50min.Mostra Cariri19h As Irmãs Castanholas. 60min.

DOMINGO. 29 DE MARÇOCriança e Arte 13h30 Passeio Cultural - Visita ao Projeto Verde Vida.III Festival BNB das Artes CênicasEncerramento do III Festival BNB das Artes CênicasMostra Infantil 13h30 O Amor nas Terras de Zé Puxavante. 50min.15h O Amor nas Terras de Zé Puxavante. 50min.Mostra Infantil Crato–CE - Local: Projeto Verde-Vida, Ponta da Serra, 14h Brincadeiras de Criança. 60min.Mostra Ceará 18h30 Loucuras de Amor. 60min20h Loucuras de Amor. 60min

TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇOFechado

Programação over doze


9ª semana sesc cariri de artes cênicas!!!


A nona semana SESC de artes cênicas foi um sucesso, diversas apresentações e intervenções, além de oficinas com grupos de renome nacional, como o Coletivo de teatro Alfenim E o grupo Teatro Independente que arrasou com o espectáculo Cachorro dentro da programação do festival BNB de teatro, compondo Nelson Rodrigues.
As intervenções nos terminais urbanos no dia Nacional do teatro foram espectaculares, o grupo Oitão de teatro, dirigido por Mauro César fez um trabalho centrado em estudos de performance teatral, que mobilizou a atenção de quem estava dentro dos coletivos de transporte interurbanos.
A oficina com o Coletivo de teatro Alfenim, trouxe para a comunidade de atores e dramaturgos novas experiências enrriquecedora, que deveriam ser fomentadas mais vezes, o intercâmbio trazido pelo diretor do grupo o Márcio Marciano foi, de fato, um vivência fundamental para o fazer cênico.
Parabéns coordenação de cultura do SESC e a todos que fizeram parte da construção desse evento, como os grupos regionais, Oitão, Ninho, Desabafo, Anjos da alegria e companias de Dança!!!

Proposta de estatuto: Coletivo Camaradas rumo à oficialização

Coletivo Camaradas

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º - O COLETIVO CAMARADAS, é uma associação sem fins lucrativos, doravante denominada simplesmente COLETIVO, que se regerá pelo disposto no presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º - O Coletivo tem sua sede e foro na Cidade do Crato, CE, (endereço), podendo manter dependências em qualquer lugar do território nacional.

Artigo 3º - O prazo de duração do Coletivo é indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Artigo 4º - O COLETIVO tem por objeto criar e desenvolver ações e projetos nas áreas da cultura, educação, social, esporte, arte ( e) saúde e meio ambiente. No que tange a área de cultura, em especial, o COLETIVO buscará estimular a produção e circulação das artes, refletir e propor projetos e ações de democratização do pensar e fazer artístico para o grande público, criando, assim um espaço democrático para as expressões artísticas de qualquer natureza.

Artigo 5º - O Coletivo buscará compreender o processo artístico e cultural, pelo viés da teoria cientifica do Materialismo Histórico e Dialético – Marxismo.

Parágrafo 1º: É facultado ao Instituto:

(a) Criar, apoiar, promover e desenvolver projetos organizacionais e científicos nas áreas de interesse, descritas no caput deste artigo;
(b) Promover estudos, pesquisas, conferências, seminários, cursos, consultorias, oficinas, diálogos e eventos correlatos;
(c) Promover a capacitação e formação de profissionais e agentes para as áreas de cultura e terceiro setor e para a construção e gestão de projetos de responsabilidade social e desenvolvimento sustentável;
(d) Organizar a edição e publicação livros, periódicos, compact discs, dvds, sites e similares, mediante a utilização de parque gráfico de terceiros para a difusão das atividades indicadas no caput;
(e) Incentivar, apoiar, e desenvolver projetos em conjunto com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
(f) Captar recursos materiais e financeiros junto a organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de ações e projetos que visem o desenvolvimento sustentável em todas as suas esferas;
(g) Acompanhar o desenvolvimento de políticas públicas e de processos legislativos que se relacionem aos seus objetivos sociais; e
(h) Desenvolver ações de preservação ao patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro.

Artigo 6º - Para atingir as suas finalidades o COLETIVO deverá observar os seguintes princípios e/ou procedimentos:

(a) Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
(b) Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
(c) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
(d) Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
(e) Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos; e
(f) Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo 1º - O Instituto não tem finalidades lucrativas e não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-lo integralmente na consecução de seu objeto social.
Parágrafo 2º - É vedado ao COLETIVO o envolvimento em questões partidárias.

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 7º - O patrimônio do COLETIVO é formado:

(a) Por doações, legados, patrocínios e contribuições de Associados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como entidades nacionais ou estrangeiras;
(b) Por receitas provenientes da administração de bens ou serviços prestados pelo COLETIVO;
(c) Por subvenções e doações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal; e
(d) Por bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.

Parágrafo Único – Na hipótese do COLETIVO vir a perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra OSCIP que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social.

CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - Participarão do quadro social pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se propuserem, como associados, a colaborar para consecução dos objetivos do Instituto, podendo ser assim designados:

(a) Associados Fundadores: associados responsáveis pela criação e desenvolvimento do COLETIVO.
(b) Associados Mantenedores: associados responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do Instituto.

Artigo 9º - As pessoas interessadas em ingressar no quadro social do Instituto deverão solicitar sua inscrição mediante a apresentação de proposta à Diretoria Executiva que a submeterá para aprovação da Assembléia Geral subseqüente.

Artigo 10º - A Assembléia Geral poderá criar diferentes classes de contribuições ou taxas para os Associados.

Artigo 11º - São direitos dos Associados:
(a) Participar dos eventos e atividades promovidos pelo Instituto;
(b) Participar da Assembléia Geral, com direito a voz e voto em iguais condições com os demais, podendo ser votado para exercer qualquer cargo no Instituto;
(c) Requerer sua demissão do quadro social;
(d) Defender-se em Assembléia Geral caso esteja em pauta pedido de exclusão do mesmo;
(e) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalhos, quando designados para tais funções;
(f) Promover a convocação de assembléias e reuniões dos órgãos deliberativos por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados; e
(g) Ter acesso, mediante pedido justificado por escrito, a informações de natureza contábil e financeira, bem como aos projetos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.

Artigo 12 - São deveres dos Associados:

(a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, observar e respeitar os regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos do COLETIVO;
(b) Cooperar para o desenvolvimento e difundir seus objetivos e ações;
(c) Efetuar o pagamento das taxas e contribuições previstas; e
(d) Exercer os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.

Artigo 13 - O Associado que desejar desligar-se do Instituto deverá fazê-lo mediante o envio de comunicação por escrito, dirigida à Diretoria Executiva, a qual promoverá o seu desligamento e submeterá à homologação pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Artigo 14 - A estrutura organizacional do COLETIVO é composta dos seguintes órgãos de deliberação superior, de direção, consulta e fiscalização, respectivamente:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Consultivo; e
d) Conselho Fiscal.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação superior do Instituto, formada por todos os Associados, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento e funcionamento do Instituto.

Parágrafo Único: Cada Associado terá direito a 01 (um) voto em Assembléia Geral.

Artigo 16 - Os Associados se reunirão por convocação do Coordenador Geral ou quando convocada por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Associados, reunindo-se, anualmente, em Assembléia Geral Ordinária e, extraordinariamente, em Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único: Os Associados serão convocados mediante a fixação de edital de convocação na sede do Instituto, sitio do Instituto ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, onde constará a ordem do dia, local, data e hora da realização da Assembléia.

Artigo 17 - Compete à Assembléia Geral:

(a) Eleger os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
(b) Destituir os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
(c) Aprovar o relatório anual, as contas e o balanço anual apresentados pela Diretoria Executiva;
(d) Fixar a orientação geral e aprovar o plano anual de atividades do Instituto;
(e) Apreciar os pareceres e sugestões do Conselho Fiscal;
(f) Aprovar toda e qualquer alienação imobiliária;
(g) Alterar o Estatuto;
(h) Deliberar sobre entrada e saída de Associado, ressalvado o direito do Associado de requerer a própria demissão dos quadros associativos;
(i) Deliberar sobre a participação do Instituto em outras sociedades e associações, desde que possuam objetivos assemelhados;
(j) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação do Instituto; e
(l) Deliberar sobre outros assuntos de interesse social e casos omissos neste.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com 1/3 (um terço), no mínimo, dos Associados, e sem limite mínimo de Associados nas convocações seguintes, que deliberarão por maioria simples de votos, devendo ter suas atas lavradas em livro próprio, assinadas pelos presentes.

Parágrafo 2º - Para as deliberações previstas no item (b) acima, no que se refere à destituição de administradores, bem como em relação ao item (g) supra é exigida deliberação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, sendo competência exclusiva da Assembléia Geral deliberar sobre os critérios de eleição dos administradores.

Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será presidida por associado escolhido dentre os presentes, cabendo a um secretário o expediente e a redação da ata da reunião, que deverá ser posteriormente registrada em cartório.

Parágrafo 4º - A exclusão de Associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso a ser exercido em sede de Assembléia Geral.

Artigo 17 – A Assembléia Geral poderá instituir remuneração para os membros da Diretoria Executiva que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, bem como a legislação aplicável.

SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 18 - A Diretoria Executiva é órgão de direção e supervisão administrativa do COLETIVO, sendo composta de Coordenador Geral, Coordenador de Finanças, Coordenador de Projetos, Coordenador de Comunicação, Coordenador de Cultura.

Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo 2º - Compete ao Coordenador Geral e ao Coordenador de Finanças atuando em conjunto:

(a) Representar ativa e passivamente o COLETIVO, em Juízo ou fora dele;
(b) Administrar os recursos e bens do COLETIVO tendo em vista seus objetivos sociais;
(c) Movimentar contas bancárias, aplicações financeiras, emissão de cheques e demais atos necessários;
(d) Contratar e demitir os funcionários do COLETIVO, fixando suas atribuições e remuneração;
(e) Exercer o controle financeiro e administrativo, levantar balanços, elaborar o orçamento, cabendo ao Coordenador Geral e Coordenador de Finanças promover a elaboração e assinatura dos balanços mensais e anuais;
(f) Contratar profissionais habilitados para exercer a gestão administrativa do COLETIVO, bem como contratar prestadores de serviços;
(g) Nomear procuradores, mediante outorga de procuração; e
(h) Praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários ao bom funcionamento do COLETIVO.

Artigo 19 - Compete aos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno.

Parágrafo 1º - Compete ao Coordenador Geral, além das atribuições anteriormente previstas, registrar a ata e o estatuto DO COLETIVO CAMARADAS, coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva, de acordo com as funções e diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral, bem como, apresentar os relatórios contábeis e demonstrações financeiras à apreciação do Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º - Compete ao Coordenador de Finanças arrecadar e contabilizar as receitas e despesas do COLETIVO, apresentar relatórios contábeis, balanços e balancetes.

Parágrafo 3º – Compete aos demais Diretores cumprir as funções atribuídas pela Assembléia Geral e pelo Coordenador Geral.

Artigo 20 - A Diretoria Executiva reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação de qualquer um de seus membros, com 5 (cinco) dias de antecedência, sendo dispensada a convocação no caso de comparecimento de todos os seus membros.

Parágrafo 1º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo 2º – A Diretoria Executiva poderá delegar qualquer dos poderes indicados nas alienas (a), (b), (c), (d), (e), (f), (g) e (h), do parágrafo 2º, do artigo 18 para a Secretaria Executiva, órgão especial não estatutário que pode ser criado e supervisionado pela Diretoria Executiva que terá a finalidade de aplicar as medidas e ações determinadas pela Diretoria Executiva, devendo reportar-se a esta.

Parágrafo Único - A Secretaria Executiva deverá se submeter integralmente ao artigo 19 e demais disposições aplicáveis e previstas no presente estatuto, podendo ser regida através de regimento interno próprio aprovado pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO III - DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 21 – O Conselho Consultivo será composto por um número ilimitado de membros eleitos pela Assembléia Geral por prazo indeterminado.

Artigo 22 - Cabe ao Conselho Consultivo subsidiar as atividades do COLETIVO com dados, análises, estudos, opiniões e pareceres que venham a ser solicitados por quaisquer dos representantes da Diretoria Executiva do Instituto ou pela Assembléia Geral.

SEÇÂO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 23 - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do COLETIVO será composto por Associados eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes, os quais não poderão ocupar simultaneamente outro cargo nos órgãos de administração, bem como, não poderão ser remunerados.

Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre prestação de contas e balanço anual do Instituto, para que possam ser apresentados à Assembléia Geral Ordinária, de acordo com as exigências da Lei n° 9.790/99.

Artigo 25 - O Conselho Fiscal, reunir-se-á anualmente, por convocação da Diretoria Executiva, e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres anuais para a Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 26 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 27 - Ao fim de cada exercício, será levantado o Balanço Geral, elaboradas as demonstrações financeiras referentes às importâncias recebidas e despendidas pelo Instituto no decorrer do exercício, a serem submetidos pela Diretoria Executiva à apreciação do Conselho Fiscal e, posteriormente, a todos os Associados do Instituto, em Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 28 - As receitas e despesas do Instituto deverão estar escrituradas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.

Artigo 29 - Os documentos que comprovem a origem de receitas e a efetivação de despesas do Instituto, bem como a realização de quaisquer outros atos que modifiquem a situação patrimonial, deverão ser conservados em boa ordem, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30 - Fica expressamente proibido o uso da denominação social do COLETIVO em atos que não sejam relacionados ao seu objeto social ou que envolvam o Instituto em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente no que tange à prestação de avais, endossos, fianças e cauções de favor.

Artigo 31 – Em caso de dissolução do COLETIVO, os Associados deliberarão sobre o destino do remanescente de seu patrimônio líquido, a ser incorporado ao de outra entidade de fins análogos, atendendo-se ao que determina a Lei nº 9.790/99.

Parágrafo 1o - Caso não exista entidade que atenda as condições previstas no caput deste Artigo, o remanescente do patrimônio líquido do COLETIVO será destinado, por deliberação dos Associados, para instituição municipal ou estadual, de fins idênticos ou semelhantes.

Parágrafo 2o - Não existindo no Município da sede do Instituto ou no Estado do Ceará , instituição nas condições indicadas no Parágrafo 1o acima, o que remanescer do seu patrimônio será destinado à Fazenda do Estado ou à Fazenda Federal.

Artigo 32 - Nos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.

Artigo 33 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão os respectivos mandatos prorrogados até a posse de seus sucessores.

Artigo 34 - Nenhum dos Associados ou membros de quaisquer de seus órgãos responde pelas obrigações contraídas pelo COLETIVO.

Artigo 35 - Os Associados elegem o foro da comarca do Crato , Estado do Ceará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.

Artigo 36 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro perante o competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

CNPq disponibiliza R$ 4 milhões para apoiar projetos de ciências humanas, sociais e sociais aplicadas

Com o objetivo de estimular e fortalecer a pesquisa em ciências humanas, ciências sociais e sociais aplicadas, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) vai destinar R$ 4 milhões para o financiamento de projetos que contribuam para o desenvolvimento destas áreas no país. Poderão apresentar propostas até 6 de Abril pesquisadores doutores com vínculo formal com instituições de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados e que tenham sua sede e administração no país, todos sem fins lucrativos. O proponente deve estar vinculado a programas de pós-graduação ou departamento das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas. Os projetos terão o valor máximo de R$ 20 mil para gastos com itens de custeio e capital e deverão ter seu prazo máximo de execução em até dois anos. As propostas devem ser encaminhadas sob a forma de projeto ao CNPq, com o preenchimento do formulário de propostas On Line, disponível no endereço eletrônico Plataforma Carlos Chagas . Os resultados serão divulgados em Junho.Confira o edital na íntegra em: http://www.cnpq.br/editais/ct/2009/002.htmAssessoria de Comunicação Social do CNPq

Cabaré : memórias de uma vida


De repercussão impressionante a exposição que tem a curadoria do Coletivo Camaradas, regata a história de uma comunidade na cidade do Crato, marcada pela exclusão social e pelo estigma da prostituição.

O foco da exposição está em mostrar que aquela comunidade deu um salto enorme com a implantação do projeto Nova Vida, e que os moradores não fazem jus ao estigma até hoje existente!

Não é somente prostituição, mas sim uma forma de sobrevivência, numa sociedade que excluía mulheres que muitas vezes foram violentadas e expulsas do seu ambiente familiar e não encontrando outra forma de sobrevivência, já que eram mal vistas pela sociedade, buscaram o subterfúgio da profissão para sustentar filhos ou a sí próprias.

Em vez de nos preocuparmos em criar pré-conceitos deveríamos conhecer mais a comunidade e é a isso que se propõe o trabalho do Coletivo Camaradas, que realizou todo o trabalho junto com a comunidade e para comunidade, realizando oficinas na mesma.É a essa gente humilde que devemos tanto sucesso e que nos mostraram os seus exemplos de vida, dignos, apesar de todos os rótulos criados sobre eles.

Da linha para cima é cabaré!!!